Como pagar meia com CadÚnico?
Quem tem Cadastro Único paga Meia-entrada
Quem tem idade entre 15 e 29 anos e renda familiar de até dois salários mínimos pode ter acesso à Identidade Jovem (ID Jovem). O documento possibilita obter benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.
Como comprovar Meia-entrada CadÚnico
Conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003, adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Como pagar meia com CadÚnico
Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.
Quem tem Bolsa família paga meia entrada no cinema
Jovem de baixa renda – Pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante de família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como faz para comprovar baixa renda para pagar meia entrada
Jovens de baixa renda Para se beneficiar, eles deverão, primeiramente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal,. Na hora da compra, devem apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.
Como comprovar que tem Cadastro Único
Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
Como comprovar renda no Cadúnico
a) CPF ou Título de Eleitor; Para os demais membros da família: b) Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema!