O que diz a CLT sobre mudança de horário?
Como proceder em caso de mudança de horário de trabalho
“Existe a possibilidade dessa alternância de forma lícita quando a mudança das respectivas condições de horário acontece com acordo mútuo, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado conforme aponta o Art. 468 da CLT”, aponta o especialista jurídico.
O que diz o artigo 470 da CLT
Art 3º O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. O artigo 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador." Art 4º O artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido de um novo item, com a seguinte redação.
É o que diz o artigo 468 da CLT
O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.