O que diz o artigo 165 do CTB?
Qual o valor da multa do artigo 165
R$ 1.467,35
» Valor da multa: R$ 1.467,35. » Responsável pela infração: Condutor. » Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.
Como recorrer do artigo 165 CTB
Primeiramente, após a notificação é possível entrar com a defesa prévia, onde se pode apontar erros formais no auto de infração. 2. Caso a defesa prévia não seja aceita, um recurso é o próximo passo, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.
Como recorrer multa por não soprar o bafômetro
Mas caso o recurso seja indeferido, você ainda poderá recorrer em 2ª instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Aqui, também será analisado o mérito da infração. No caso da multa por recusa do bafômetro, o auxílio de advogados especializados pode ser bastante útil.
Qual a diferença entre o artigo 165 e 306 do CTB
Se o condutor dirige o veículo automotor “sob a influência do álcool ou outra substância” está cometendo a infração administrativa do art. 165. Se conduz o veículo automotor sob tal influência e com a “capacidade psicomotora alterada” ingressa no crime do art. 306.
Quanto tempo o Detran tem para suspender a CNH
05 anos
a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreverão em 05 anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo. A prescrição será interrompida com a notificação.
Qual a penalidade por dirigir sob efeito de álcool
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O condutor será responsabilizado com uma multa gravíssima – valor de R$ 2.934,70 – poderá ter sua suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.
Quanto é a multa por dirigir sob influência de álcool
R$ 2.934,70
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O condutor será responsabilizado com uma multa gravíssima – valor de R$ 2.934,70 – poderá ter sua suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.