O que é o artigo 156?
Como deve ser interpretado o art 156 do CPP
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
O que é o artigo 158
158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Qual o princípio que inspira a segunda parte do art 156 do CPP
É pacífico que no processo penal brasileiro existe o princípio da verdade real, que está consagrado no art. 156 do CPP, justificando a atividade investigatória e probatória do juiz. A presunção de inocência possui axiologia tridimensional , atuando como regra de tratamento, regra de julgamento e regra de garantia.
Quem tem que provar
redação, pelo art. 373 e parágrafos da Lei 13.105/2016 (Código de Processo Civil) verbis: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O que diz o artigo 156 parágrafos 1 2 e 5 do CPC em relação ao perito
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe …