Pode mudar funcionário de horário?
Pode mudar o funcionário de horário
Sim. Nos casos em que o horário é definido no contrato individual de trabalho, abre-se a hipótese de aplicação do Art. 468 da CLT. A norma diz que a alteração unilateral do contrato depende do consentimento de ambas as partes, desde que não resulte em prejuízo ao empregado, direta ou indiretamente.
Como funciona a mudança de turno
Mudança de turno não pode prejudicar trabalhador. De acordo com a CLT (art. 468), a alteração das condições do contrato de trabalho só é lícita se houver mútuo consentimento entre as partes e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador.
Como funciona mudança de turnos no trabalho
A mais comum é de 44 horas semanais distribuídas em 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Pode haver uma negociação para dispensa do trabalho aos sábados, acrescentando 48 minutos na jornada dos outros dias, ou uma hora a mais de segunda a quinta.