Pode usar FGTS em leilão?
O que impede de usar o FGTS
Você não pode usar o FGTS para Reformar ou aumentar seu imóvel; Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; Comprar material de construção; Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Pode usar FGTS para comprar sítio
Não é permitido usar o FGTS para conclusão, reforma, ampliação ou melhoria. Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados apenas para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção.
Pode usar FGTS para imóvel usado
É possível usar o FGTS para compra de imóvel na planta, novo ou usado, desde que a moradia não ultrapasse o valor de R$1,5 milhão e seja financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O SFH é o sistema de financiamento imobiliário mais popular no Brasil.
Como funciona o leilão de imóveis da Caixa Econômica Federal
Como funciona o leilão de imóveis da Caixa Na licitação aberta, a participação pode ser presencial ou online. O comprador precisa fazer um lance de acordo com o preço mínimo determinado no edital. Vence quem fizer a oferta mais vantajosa para a Caixa. No caso da forma fechada também existe um edital de partida.
É possível usar o FGTS para comprar veículo
Não é possível utilizar o saldo do FGTS para a compra ou ainda para dar entrada no financiamento de um carro, moto ou caminhão. Isso porque a legislação do programa não permite o saque dos valores para esse tipo de serviço, sendo assim, essa opção não é permitida pelo governo.
Em que casos posso usar o meu FGTS
Saiba quando é permitido sacar o FGTS
- Aposentadoria e idade. A aposentadoriapermite o saque integral do FGTS.
- Demissão sem justa causa.
- Rescisão por acordo.
- Aquisição de casa própria.
- Falecimento do empregador ou falência da empresa.
- Doença grave do trabalhador ou dependentes.
- Saque-Aniversário.
- Outras situações.
Como usar FGTS na compra de terreno
Como usar seu FGTS para comprar um terreno
- Somar três anos de contribuição, não precisando ser ininterruptos;
- Não ter imóvel no nome do titular ou cônjuge;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ter utilizado o FGTS em aquisição anterior, há pelo menos três anos;