É possível a mudança de horário de manhã para tarde ou de noturno para diurno sem a concordância do empregado?
Qual alteração de horário depende de autorização do empregado
468 da CLT. Assim, é imprescindível que o empregador obtenha a anuência do trabalhador antes de implementar a alteração do turno de trabalho para tarde-noite, verificando se essa mudança trará prejuízo ao trabalhador (ex: se o trabalhador estuda a noite ou tem outro emprego nesse horário).
Pode o empregador unilateralmente transferir o empregado do turno noturno para o diurno
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que é lícita a alteração unilateral de turno de trabalho de empregado, do turno noturno para o diurno. Segundo a Turma, a alteração de turno é benéfica à saúde do trabalhador (processo nº TST- RR-2002-85.2012.5.15.0031, DEJT de 31/01/2020).
Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia
Mudança de turno não pode prejudicar trabalhador. De acordo com a CLT (art. 468), a alteração das condições do contrato de trabalho só é lícita se houver mútuo consentimento entre as partes e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador.
Pode haver mudança de horário de trabalho
Conforme o artigo 468 da CLT, caso a empresa realiza a alteração de horário de trabalho do empregado, a mesma têm o direito de fazê-la, desde que seja respeitado as condições do empregado e desde que não haja prejuízos para ele.
O que diz a CLT sobre mudança de horário
Contudo, o texto do artigo 468 reforça que quaisquer alterações na jornada de trabalho, seja na distribuição da carga horária ou na redução da jornada, só podem ser aceitas com o consentimento do colaborador.
Quanto tempo antes a empresa pode mudar a escala
Informamos que não existe previsão sobre alteração a todo e qualquer instante em escala de revezamento, contudo orientamos que o empregado tenha ciência com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência) da sua escala para que assim consiga se programar e ter sua vida pessoal tranqüila sem que tenha sempre que alterar suas …
O que diz o artigo 73 da CLT
Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.