Qual o valor da multa por atraso de obra?
Como calcular multa por atraso de obra
De acordo com a Lei 13786/2018, decorridos mais de 180 dias do prazo de entrega da obra, caso ainda não estiver pronto o empreendimento, a construtora deve pagar ao comprador uma indenização de 1% do valor do contrato por mês, enquanto perdurar este atraso.
Quanto tempo pode atrasar a obra
Tema atualizado em 29/1/2020. “O prazo contratual de tolerância de 180 dias na entrega de obras da construção civil é legal, desde que não ultrapassado, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.”
O que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega da obra
O que fazer caso haja atraso da entrega da obra
- Rescisão ou cancelamento do contrato. Nesse caso o adquirente consumidor tem direito a pleitear na justiça devolução integral de todos os valores investidos;
- Requisitar a entrega do imóvel com pedido de indenização por perdas e danos.
24 de mar. de 2022
O que acontece quando atrasa o juros de obra
Juros de obra – pagamento após atraso na entrega de imóvel – restituição. Tema criado em 9/7/2020. "2. Comprovado o atraso na entrega da obra por culpa exclusiva da construtora, deve o comprador ser indenizado pelos valores pagos a título de juros da obra após a data prevista para entrega do empreendimento."
Qual o valor para regularizar obra
O preço médio para regularização de um imóvel residencial é entre 2% e 4% do valor total do imóvel, ou seja, um imóvel com valor estipulado em R$ 600.000,00, o preço médio para regularização seria entre R$ 12.000,00 e R$ 24.000,00.
O que fazer quando a obra está atrasada
Atraso é somente após 180 dias Pela lei passou-se a admitir o atraso da entrega das chaves de até 180 dias. Somente após esse tempo é que a incorporadora será considerada em “mora”, ou seja, que a obra está atrasada e o comprador poderá requerer a rescisão e aplicação da multa.
O que acontece se a construtora atrasar a obra
Além do dano moral, o atraso na conclusão do empreendimento significa o inadimplemento contratual por parte da construtora, que deverá arcar com as consequências legais de seu ato. Em geral, é o próprio contrato de compra e venda que estabelece a multa por inadimplemento, mas somente ao consumidor.