Quando a pessoa passa a ter antecedentes criminais?
O que leva uma pessoa a ter antecedentes criminais
O que é A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Quando é considerado antecedente criminal
Na lição de Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 388), antecedentes trata-se de tudo o que existiu ou que aconteceu, no campo penal, ao agente antes da prática do fato criminoso, ou seja, sua vida pregressa em matéria criminal.
O que é considerado antecedentes
"Antecedentes do agente: são os fatos anteriores de sua vida, incluindo-se tanto os antecedentes bons como os maus. Serve este componente especialmente para verificar se o delito foi um episódio esporádico na vida do sujeito ou se ele, com frequência ou mesmo habitualmente, infringe a lei." (DELMANTO, Celso et.
O que pode ser considerado bons antecedentes
87/26). "Por bons antecedentes, entende-se a ausência de periculosidade, cujo critério de ordem objetiva vem atender a substância do Direito Penal, cujas normas nascem sob esse prisma, para dosar o tratamento do réu, de acordo com sua temibilidade" (de um Juiz de Direito do Rio de Janeiro, citado pelo Min.
É possível limpar a ficha criminal
A reabilitação criminal tem como função limpar a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos. Entretanto, para tal, a pena já deve ter sido extinta ou cumprida, fazendo com que, assim, a informação processual se torne sigilosa.
Como saber se eu tenho ficha criminal
A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.
O que não pode ser considerado maus antecedentes
Assim, em respeito ao princípio constitucional da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, as ações penais que resultaram em sentenças extintivas de punibilidade não podem ser tidas como maus antecedentes, assim como os inquéritos policiais ou processos em andamento.