Quanto tempo antes preciso avisar férias?
O que diz a CLT sobre aviso de férias
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente.
Quando as férias devem ser enviadas ao eSocial
Assim, o empregado deverá informar as férias por meio do eSocial da seguinte forma: período de afastamento (S-2230) — deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente; remuneração referente às férias (S-1200) e pagamento das férias (S-1210) — devem ser enviados até o dia 07 do mês posterior à sua ocorrência.
O que não pode acontecer com a data de início de férias
O início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (ou seja, repouso durante a semana, quando se trabalho em domingo ou feriado) e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, sob pena de serem pagas em dobro.
Qual o prazo para envio do evento S-2230 férias
Prazo de envio O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
Pode fazer férias com data retroativa
Conceder férias em data retroativa também não é permitido pela legislação trabalhista. A CLT determina que a empresa deve comunicar as férias ao trabalhador, pelo menos 30 dias antes do início do gozo, o objetivo é propiciar tempo para que ele possa se planejar.
Qual a vantagem de dar férias antes de demitir
Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.