Quanto tempo uma construtora pode atrasar a obra?
O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra
O que fazer caso haja atraso da entrega da obra
- Rescisão ou cancelamento do contrato. Nesse caso o adquirente consumidor tem direito a pleitear na justiça devolução integral de todos os valores investidos;
- Requisitar a entrega do imóvel com pedido de indenização por perdas e danos.
24 de mar. de 2022
Qual o valor da multa por atraso de obra
De acordo com a Lei 13786/2018, decorridos mais de 180 dias do prazo de entrega da obra, caso ainda não estiver pronto o empreendimento, a construtora deve pagar ao comprador uma indenização de 1% do valor do contrato por mês, enquanto perdurar este atraso.
Qual o prazo que a construtora tem para entregar o imóvel
180 dias
Conforme diz a legislação brasileira o prazo da entrega do imóvel na planta é de 180 dias corridos da data que foi estipulada no contrato para a conclusão do empreendimento.
O que acontece se atrasar evolução de obra
A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
É normal obra atrasar
Os atrasos na conclusão de obras, cada vez mais frequentes no segmento residencial, podem desencadear uma série de prejuízos para empresas da construção civil. Se não há como se proteger de todas as consequências, algumas medidas corretivas podem ajudar a reduzir os estragos.
O que pode atrasar a obra
Retrabalho, entrega de material fora do prazo, baixo compromisso e produtividade da mão de obra são os fatores que mais influenciam para o atraso das obras.
Como calcular atraso de obra
Como calcular a multa por atraso na entrega da obra
- Valor base do imóvel – poderá ser o valor venal do imóvel, o valor estabelecido em contrato, ou o valor de mercado do imóvel;
- Aplicação de índice mensal sobre o valor do imóvel – poderá variar, de acordo com a análise do magistrado, entre 0,5% a 1% ao mês;