Pode ultrapassar escolta?
É permitido ultrapassar viatura
Manobra de Ultrapassagem da Viatura em Jurisprudência O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a manobra, ainda que realizada na condução de motocicleta, de ultrapassagem de veículos que estão parados aguardando abertura de sinal em semáforo.
Qual faixa que não pode ultrapassar
32 do CTB: “Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Quais são as regras de ultrapassagem
O que as faixas informam sobre a ultrapassagem Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
Como fazer uma ultrapassagem com segurança
6 técnicas que garantem uma ultrapassagem segura
- 1- Respeite a sinalização. Acima de tudo, é preciso respeitar a sinalização de cada tipo de rodovia.
- 2- Verifique a distância.
- 3- Sinalize a manobra.
- 4- Saiba o momento certo de ultrapassar.
- 5- Mantenha distância do veículo ultrapassado.
- 6- Facilite a ultrapassagem.
28 de nov. de 2019
Pode ouvir música na viatura
Em relação aos equipamentos de som automotivo, o art. 228 do CTB aborda que utilizá-los com o volume ou a frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura uma infração grave. A penalidade é uma multa (R$ 195,23), 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Pode ultrapassar comboio
Segundo previsto em lei, não é permitido ultrapassar o comboio. “Ressalvamos ainda que, independentemente da faixa que transita o comboio, não é permitido a ultrapassagem de viatura de escolta, conforme artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro, salvo com a autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Onde é permitido ultrapassar
É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.